Após a perda de familiar, logo em seguida, os parentes tem a necessidade de resolver pendências financeiras. Uma das principais dúvidas é sobre o que acontece com o dinheiro do trabalhador que faleceu.
O saldo do FGTS, seja de empregos antigos ou do último contrato, não fica com o governo; ele continua rendendo e pode ser retirado integralmente pela família. Por se tratar de uma situação delicada, a Caixa Econômica Federal adota um processo prioritário, mas que exige atenção aos documentos para evitar golpes.
Os primeiros a receber são os dependentes oficiais cadastrados na Previdência Social (INSS), como o marido, a esposa, o companheiro em união estável ou os filhos com menos de 21 anos. No caso dos filhos menores, a regra geral determina que a parte deles fique guardada em uma poupança até completarem 18 anos. Porém, a Justiça já autoriza o saque imediato dessa cota se a mãe ou responsável provar que precisa do dinheiro para sustentar ou pagar os estudos da criança.
Para liberacão do recurso, o documento que manda é a Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte ou Certidão para Saque de PIS/PASEP/FGTS, que você emite de graça pelo aplicativo Meu INSS.
Além dela, quem for sacar deve apresentar um documento de identidade atualizado (RG ou CNH). Quem preferir resolver tudo pelo celular vai precisar tirar uma selfie no aplicativo do FGTS para confirmar a identidade. Certidões de óbito ou casamento isoladas não são aceitas pelo banco para liberar o saldo.
Como fazer o saque sem precisar gastar com advogado?
Muitas famílias acham que precisam entrar na Justiça para mexer no dinheiro de um parente que faleceu, mas a lei facilita esse caminho. Se a pessoa que partiu deixou dependentes que já recebem a Pensão por Morte do INSS, o saque do FGTS, do PIS ou de restos da aposentadoria é feito direto na Caixa, sem burocracia e sem juiz.
Caso não existam dependentes oficiais no INSS, os herdeiros legítimos podem retirar a quantia de duas formas simples.