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ENTENDA O DECRETO DE LULA QUE REGULAMENTA O ESTATUTO DE SEGURANÇA PRIVADA

Em mais um aceno ao setor, Lula assina decreto que estabelece regras e procedimentos relativos à autorização e à fiscalização dos serviços de segurança privada

Por: ROGERIO ANTUNES LIMA
10/06/2026 às 08h04
ENTENDA O DECRETO DE LULA QUE REGULAMENTA O ESTATUTO DE SEGURANÇA PRIVADA

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta terça-feira (9/6) decreto que regulamenta o Estatuto da Segurança Privada, em cerimônia no Palácio do Planalto. A medida estabelece regras e procedimentos relativos à autorização, ao controle e à fiscalização dos serviços de segurança privada e da segurança das instituições financeiras.

"É o reconhecimento que vocês não são estorvo na segurança pública deste país. Quanto mais respeitados e bem tratados, tiverem mais segurança e melhor o salário, mais irão contribuir para o conjunto da segurança pública no Brasil", disse Lula a representantes do setor.

A medida é mais uma ação do governo voltada para a área de segurança, às vésperas da eleição. O governo é mal avaliado nas pesquisas e tem sido alvo de ataques de opositores.  

Em sua fala, o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, afirmou que um dos focos do governo com a regulamentação é combater o número expressivo de empresas clandestinas que operam sem autorização da corporação, o que representa um grave risco à população devido ao uso indiscriminado de armas e outros equipamentos controlados.

Rodrigues apontou que, com a regulamentação, a previsão é de que o número de empresas do setor salte de quase 7 mil para mais de 17 mil empresas, que empregarão cerca de 1 milhão de pessoas.

“Mais do que ampliar o escopo, o normativo organiza o setor, confere previsibilidade, reduz litígios e cria um ambiente mais seguro para as empresas, trabalhadores e, sobretudo, para a sociedade brasileira. Um dos pilares centrais desse novo modelo é o fortalecimento da atuação da Polícia Federal”, destacou.

De acordo com a Casa Civil, o decreto será publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10/6). Aprovada em 2024, a lei amplia a abrangência da segurança privada. Antes restrita prioritariamente à vigilância patrimonial e ao transporte de valores, a atividade agora passa a englobar oficialmente:

  • Gerenciamento de riscos nas operações de transporte;
  • Segurança pessoal;
  • Formação de profissionais de segurança privada;
  • Monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança.

O decreto também cria requisitos operacionais mínimos para o funcionamento das empresas, como a definição de um número mínimo de vigilantes por atividade e exigências de infraestrutura, incluindo garagens, cofres e sistemas de comunicação.

O texto ainda estabelece:

  • Exigir provisão financeira ou seguro-garantia para a operação das empresas;
  • Estabelecer regras rigorosas sobre a circulação de carros-fortes (itinerários e horários) e prazos definidos para a comunicação de crimes;
  • Detalhar o regime de produtos controlados e armas de fogo, impondo exigências físicas de armazenamento e procedimentos rígidos para alienação e destruição de armamentos;
  • Criar o "termo de compromisso de conduta", um mecanismo que permite a suspensão de processos punitivos mediante o cumprimento de obrigações e pagamento de multas.

Além disso, segundo o Palácio do Planalto, o marco regulatório afasta o antigo estigma de atividade "paramilitar", integrando a segurança privada como uma atividade "complementar" à segurança pública, devendo ser exercida com rigor e transparência. "A partir de agora, gestores, vigilantes e operadores de sistemas serão amplamente amparados por direitos trabalhistas e representados por entidades associativas", defende o governo.

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